A primeira etapa é informar-se com a Distribuidora de gás natural de sua região onde passa a rede de gás. Leia a Resolução da ANP sobre instalação de Postos GNV.
Em seguida procure o CONAMA de sua região para obter a licença ambiental, pois sem ela, as demais licenças não serão concedidas ( Decreto Federal número 3179 de 21/09/1999, que regulamenta a Lei Federal 9605/98, de 12/02/1998).
Há três tipos de Licenças:
A- Licença Prévia
B- Licença de Instalação
C- Licença de Operação
A) Licença Prévia
Documentos Necessários:
Preencher Formulário ou Requerimento descrevendo a atividade pretendida.
Anexar cópia do CNPJ da empresa ou CPF do requerente
Anexar um mapa de localização do posto com os seguintes dados:
Planta do terreno – localização geográfica da área, assinalando ruas e avenidas das proximidades, demarcando os acidentes geográficos da região: rios, lagos etc
Planta do Posto – área administrativa, circulação de veículos, locais de abastecimento, armazenagem e instalações de geradores e equipamentos diversos
Descrever o tipo de área em que está inserido o terreno (residencial, comercial ou industrial) – Proximidade de escolas e hospitais
Laudo Técnico de um profissional responsável: Engenheiro, Agrônomo, Biólogo etc, com fotografias em diversos ângulos da área a ser utilizada para mostrar o tipo de vegetação encontrada no terreno
Declaração do Corpo de Bombeiros de que aprova o projeto para posto de abastecimento a Gás Natural
De posse desses documentos, comparecer a Prefeitura Municipal para dar entrada no processo e receber a Declaração de que é permitida a implantação do posto naquela área.
B) Licença de Instalação
Concedida pela Prefeitura – Autoriza o início da obra de acordo com as especificações do projeto
Apresentar “Garantias” dos equipamentos a serem instalados no posto
C) Licença de Operação
Comunicar a ANP a conclusão da obra e a data do início de operação do posto.
Alvará da Prefeitura Municipal
Nota: As licenças foram definidas pelo Decreto Federal número 99 274 de 06/06/1990, que regulamenta a Lei Federal número 6 938, de 31/08/1981